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PEMIQVA: Acções prévias de organização e planeamento

Árduo, mas gratificante, será o trabalho que nós angolanos teremos de desenvolver (com a ajuda, é claro, dos nossos irmãos estrangeiros aqui radicados) para lograrmos a consecução, em tempo recorde, das acções de impacto social e económico advogadas e/ou perspectivadas no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA).

O Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos a ser aqui discorrido tem como principal esteio (e garantia de sucesso) as acções de infraestruturas contempladas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR).

À semelhança de toda e qualquer edificação que é erguida de raiz, importa que comecemos, primeiro, pelo caboco, ou seja, pelas acções prévias que, de forma descomplicada e sustentavel, viabilizarão a consecução dos desideratos sociais advogados no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA), Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM), Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP), Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR), Plano Estratégico para a Prevenção e Combate Eficaz à Especulação de Preços de Bens Alimentares e Medicamentosos Essenciais (PEPCEEPBAME), assim como nos demais nove (9) planos de impacto social que conformam o Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA).

Estamos a nos referir (entre outras acções):

1. A reorganização da sociedade civil;

2. A reorganização administrativa das circunscrições administrativas do país (mormente bairros suburbanos, quarteirões, ruas, aldeias, etc);

3. A (re)estratificação do “substrato” urbanístico angolano;

4. O recenseamento e cadastramento dos imóveis residenciais e não residenciais elegíveis ao pagamento da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) cujo estabelecimento (não se assustem, os valores propostos são bastante módicos) está previsto no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA);

5. A criação, por S. Excia o Titular do Poder Executivo e Presidente da República, das comissões nacionais e respectivos grupos técnicos provinviais que trabalhariam na gestão, supervisão, implementação e acompanhamento das acções de infraestruturas e outras contempladas nos distintos planos estratégicos afins ao Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA);

6. O estabelecimento e implementação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS);

7. A conscientização, mobilização e organização da sociedade angolense em prol da convergência de esforços e vontades atinentes à consecução dos desígnios sociais e económicos preconizados no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA).

 

Continua no próximo artigo…

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