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PEMIQVA: Acções de âmbito cadastral (I)

As acções de âmbito cadastral aqui descritas visariam, por um lado, o registo e “controlo” cadastral efectivo dos cidadãos nacionais e estrangeiros a beneficiar com as acções por desenvolver no âmbito do Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA) e de outros planos de impacto social afins ao referido projecto de melhoria social e económica, visando prevenir e combater à fraude cadastral de pessoas singulares ou colectivas (famílias) socialmente vulneráveis, designadamente a duplicação de registos, e, por outro, assegurar o registo e controlo estatístico dos cidadãos nacionais e estrangeiros residentes desempregados, empregados, reformados ou beneficiários de algum tipo de prestação social junto do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE.

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Criação do Cadastro Nacional Laboral e Pensionário (CNLP)

O Cadastro Nacional Laboral e Pensionário seria o repositório dos dados de identificação pessoal, laboral e pensionário dos cidadãos nacionais maiores:

a) Afectos às Forças Armadas Angolanas, serviços de inteligência* Polícia Nacional e aos demais órgãos e serviços tutelados pelo Ministério do Interior;

b) Empregados em instituições públicas e privadas, ONG, instituições tuteladas pela ONU, etc;

c) Associados à cooperativa agrícola, pecuária ou de outra índole qualquer;

d) A desenvolver actividade mercantil por conta própria;

e) A desenvolver uma actividade remunerada por conta de outrem (taxistas, cobradores,  trabalhadoras domésticas, etc);

f) Desempregados;

g) Reformados.

Observação: os dados constantes desse cadastro seriam constantemente actualizados com base nas informações remetidas pelas entidades empregadoras [públicas e privadas] ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), via mapa mensal de efectividade e ordenados (MMEO).

Sobre os MMEO falaremos mais adiante.

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Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis (CNPV).

O Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis seria o repositório dos dados pessoais e demais informações relevantes dos cidadãos e/ou famílias angolanas e estrangeiras residentes que se encontram em situação de pobreza extrema ou socialmente vulneráveis.

À semelhança do Cadastro Nacional Laboral, os dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis também seriam alvos de actualização constante, isso com base nas informações remetidas pelas entidades empregadoras públicas e privadas ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), via mapa mensal de efectividade e ordenados (MMEO).

Um indivíduo cuja identidade (nome e NUIL) emergir num dos mapas mensais de efectividade e ordenados remetido por determinada entidade empregadora ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) seria automaticamente eliminado do Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis, e concomitantemente perderia os direitos usufruídos por força da sua condição de pessoa vulnerável.

Observação: na eventualidade de o cadastro concebido para o “Kwenda” atender as especificações aqui sugeridas (principalmente no que ao registo e controlo por impressão decadactilar** dos beneficiários das transferências sociais monetárias diz respeito), a concepção do cadastro ora sugerido seria facultativo.

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Criação do Cadastro Nacional de Ex-Militares e Paramilitares Não Pensionistas (CNEMPNP).

O Cadastro Nacional de Ex-Militares e Paramilitares Não Pensionistas conteria o registo da identidade e informação biográfico-militar e/ou paramilitar de todos os ex-militares e paramilitares na condição de desempregados.

Não constariam do referido cadastro os ex-militares e paramilitares inseridos de jure e de facto no sistema de protecção social, via ISS/FAA, CPS/MININT e CP/SINSE.

Entenda-se por:

a) Ex-militares e paramilitares inseridos de jure no sistema de protecção social, via ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE, os ex-militares e paramilitares inscritos como pensionistas junto das referidas instituições de segurança social, mas que ainda não recebem as suas prestações sociais;

b) Ex-militares e paramilitares inseridos de facto no sistema de protecção social, via ISS/FAA, CPS/MININT e CP/SINSE, os ex-militares e paramilitares que já beneficiam da pensão de reforma junto dos referidos órgãos de segurança social.

Observação: a criação do Cadastro Nacional de Ex-Militares e Paramilitares Não Pensionistas visaria não só o controlo dos ex-militares não reintegrados laboralmente, mas também facilitar o processo de identificação e selecção dos ex-militares e antigos funcionários do MINSE com o perfil e as habilitações académicas e/ou técnico-profissionais para o exercício de funções operativas e de direcção e chefia junto do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial [ideia formulada no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR)].

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Criação do Cadastro Nacional de Entidades Empregadoras (CNEE).

O Cadastro Nacional de Entidades Empregadoras conteria o registo de todas as pessoas jurídicas (instituições públicas e privadas), bem como de todas as pessoas físicas que tenham a seu serviço uma ou mais pessoas assalariadas.

Os referidos cadastros seriam regularmente sujeitos a varreduras de inspecção preventiva realizada com recurso ao sistema automatizado de identificação de impressões digitais, AFIS.

O AFIS [Automated Fingerprint Identification System] seria a solução tecnológica que no âmbito do combate à fraude laboral, remuneratória e pensionária, duplo vínculo empregatício, etc, asseguraria a verificação preventiva dos registos dactiloscópicos dos indivíduos registados nos cadastros acima propostos, em busca de indícios e/ou evidências de registos duplicados ou fraude cadastral.

Os dados contidos nestes três cadastros (Cadastro Nacional Laboral e Pensionário, Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis e Cadastro Nacional de Ex-Militares e Paramilitares Não Pensionistas) estaria armazenada em servidores hospedados junto do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Ministério das Finanças (MINFIN) e de um órgão de segurança do Estado cuja criação iremos oportunamente sugerir à S. Excia Presidente da República, e funcionariam de forma espelhada, ou seja, a informação armazenada num dos cadastros deverá coincidir milimetricamente (isto é, em forma e conteúdo) com a informação armazenada nos cadastros clones”.

Qualquer discrepância nos dados em registo indiciaria fraude, e concomitantemente demandaria a sua verificação por parte dos órgãos competentes de segurança de Estado.

 

Continua no próximo artigo…

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* Os nomes e demais dados de identificação pessoal dos membros dos serviços de inteligência apresentar-se-iam abreviados ou codificados no referido cadastro.

** Registo biométrico das impressões digitais de cada um dos dez dedos das mãos.

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