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PEMIQVA: Acções de âmbito cadastral (II)

À semelhança das medidas de controlo cadastral de cariz anti-fraude sugeridas no artigo anterior, medidas de controlo administrativo, estatístico e tributário dos imóveis residenciais e não-residenciais elegíveis ao pagamento da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) seriam igualmente tomadas.

Estamos a nos referir aos cinco (5) outros cadastros que seriam criados com o fito de respaldar o processo de recenseamento de imóveis residenciais e não-residenciais a ocorrer no âmbito da implementação do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), designadamente:

1. O Cadastro Provincial de Imóveis Residenciais (CPIR);

Estariam inscritas neste cadastro todas as residências elegíveis ao pagamento da CMUS.

2. O Cadastro Provincial de Imóveis Não Residenciais (CPINR);

Estariam inscritos neste cadastro todos os imóveis não-residenciais (estabelecimentos comerciais, instalações de partidos políticos, igrejas, mesquitas, etc) recenseados em cada uma das 18 províncias do país e elegíveis ao pagamento da CMUS.

3. O Cadastro Provincial de Agregados Familiares (CPAF);

Estariam registados neste cadastro todos os agregados familiares uni e multipessoais recenseados em cada uma das 18 províncias do país.

4. O Cadastro de Cidadãos Nacionais Residentes (CCNR);

Estariam registados neste cadastro todos os cidadãos nacionais residentes.

5. O Cadastro de Cidadãos Estrangeiros Residentes (CCER).

Estariam registados neste cadastro todos os cidadãos estrangeiros residentes.

Com a excepção de cidadãos nacionais em serviço junto das nossas missões diplomáticas e consulares além-fronteiras, membros do corpo diplomático acreditados no nosso país e, eventualmente, também, os membros de suas famílias (o cadastramento destes últimos far-se-ia indirecta e administrativamente via registos dos Serviços de Migração e Estrangeiros), todos os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes no nosso país passariam a estar obrigados, por lei, a se inscreverem (pelas vias que forem estabelecidas) no Cadastro de Cidadãos Nacionais Residentes (CCNR)  e Cadastro de Cidadãos Estrangeiros Residentes (CCER), respectivamente, sob pena de serem responsabilizados criminalmente ou, tratando-se de cidadãos estrangeiros, repatriados aos seus países de origem por desacato.

 

Continua no próximo artigo…

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