Criação das comissões e grupos técnicos responsáveis pela implementação, supervisão e acompanhamento do PEMIQVA

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X Criação das comissões e grupos técnicos responsáveis pela implementação, supervisão e acompanhamento do PEMIQVA Com a excepção da Comissão de Registo, Cadastramento e Distribuição de Imóveis Residenciais e Estabelecimentos Produtivos e Comerciais não nos cabe a nós (o SENHOR não nos deu esse mandato ou autoridade delegada) para decidir quem deverá ou não integrar e/ou coordenar cada uma das comissões ad hoc e grupos técnicos provinciais a serem criados no âmbito do processo de organização das acções prévias por desenvolver no âmbito do Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolano (PEMIQVA). Salvo melhor opinião, oito (8) seria o número de comissões ad hoc e igual número de grupos técnicos provinciais que seriam constituídos pelo Titular do Poder Executivo, a saber: 1. Comissões de âmbito nacional: a) Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Interna; b) Comissão de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento; c) Comissão de Economia, Empreendedorismo e Emprego; d) Comissão de Educação, Ensino, Desporto, Saúde e Protecção Social; c) Comissão de Orçamento e Finanças; d) Comissão de Normalização e Fiscalização Técnica; e) Comissão de Registo, Cadastramento e Distribuição de Imóveis Residenciais e Estabelecimentos Produtivos e Comerciais; f) Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Política. 2. Grupos técnicos provinciais: a) Grupos técnicos provinciais para os assuntos de defesa, segurança e ordem interna; b) Grupos técnicos provinciais para os assuntos de infraestruturas, urbanismo, habitação e reassentamento; c) Grupos técnicos provinciais para os assuntos de economia, empreendedorismo e emprego; d) Grupos técnicos provinciais para os assuntos de educação, ensino, desporto, saúde e protecção social; e) Grupos técnicos provinciais para os assuntos de orçamento e finanças; f) Grupos técnicos provinciais para os assuntos de normalização e fiscalização técnica de obras e processos de construção civil; g) Grupos técnicos provinciais para os assuntos inerentes ao registo, cadastramento e distribuição de imóveis residenciais e estabelecimentos produtivos e comerciais; h) Grupos técnicos provinciais para os assuntos de acompanhamento e fiscalização política. …///… Da comissão de Defesa, Segurança e Ordem Interna A Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Interna seria o órgão multissectorial e ad hoc responsável pela condução, supervisão e controlo das acções securitárias por desenvolver no âmbito das medidas integradas de segurança, defesa e protecção dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais contempladas no Plano Estratégico de Segurança Pública (PESP) afim ao presente Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA). …///… Da Comissão de Infraestrutura, Urbanismo, Habitação e Reassentamento A Comissão de Infraestrutura, Urbanismo, Habitação e Reassentamento seria o órgão multissectorial e ad hoc responsável pela condução, supervisão e controlo das acções de índole infraestrutural, urbanística, paisagística, habitacional e outras contempladas no Plano Emergencial de Infraestrutura, Urbanismo, Habitação e Reassentamento. …///… Da Comissão de Economia, Empreendedorismo e Emprego A Comissão de Economia, Empreendedorismo e Emprego seria o órgão multissectorial e ad hoc responsável pela condução, supervisão e controlo das acções de impacto social e económico contempladas no Plano Estratégico para o Fomento ao Empreendedorismo e Empoderamento Económico dos Cidadãos de Média-Baixa e Baixa Renda (PEFEEECIMBBRE), Plano Estratégico para o Fomento e Financiamento ao Microempreendedorismo Jovem (PEFFMEJ), Plano de Apoio Multifacetado aos Produtores e Comerciantes (PAMPROC) e noutros planos análogos por desenvolver no âmbito do Plano Estratégico Integrado para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEIDEEPEEESA). …///… Da Comissão de Educação, Ensino, Desporto, Saúde e Protecção Social A Comissão de Educação, Ensino, Desporto, Saúde e Protecção Social seria o órgão multissectorial e ad hoc responsável pela condução e acompanhamento das acções reorganizativas por desenvolver no âmbito do processo de melhoria, modernização e optimização funcional dos sistemas nacionais de educação e ensino, saúde e protecção social, bem como na área de desporto amador, lúdico e federado. …///… Da Comissão de Orçamento e Finanças A Comissão de Orçamento e Finanças seria o órgão ad hoc responsável: 1. pela gestão do Fundo de Melhoria Urbana e Social (FMUS) e Fundo Especial de Saúde (FES); Observação: sobre o Fundo Especial de Saúde (FES) falaremos apenas na altura da apresentação do Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP). 2. pela gestão do processo de pagamento dos ordenados do pessoal a recrutar e envolver no processo de construção das infraestruturas habitacionais e não habitacionais por desenvolver no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo e Habitação (PEIUHAR); 3. pelo processo de: a) Aquisição, dentro e/ou fora do país, das máquinas, equipamentos, materiais de construção e demais meios a empregar nas obras de construção civil a implementar no âmbito do PEIUHAR; b) Aquisição dos meios técnicos e tecnológicos a empregar no processo de desminagem em massa das áreas de implantação dos projectos habitacionais por implementar no âmbito do PEIUHAR em zonas rurais, bem como das áreas de implantação dos projectos agrícolas, pecuários, pesqueiros, piscícolas, fabris e outros por implementar no âmbito do PEFEEECIMBBRE. …///… Da Comissão de Normalização e Fiscalização Técnica A Comissão de Normalização e Fiscalização Técnica seria o órgão multissectorial e ad hoc responsável pela normalização e fiscalização técnica dos materiais de construção e procedimentos construtivos, inspecção da qualidade e segurança das infraestruturas habitacionais, administrativas, de ensino e saúde, de segurança pública, produtivas e outras por erguer no âmbito do PEIUHAR. …///… Da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Política A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Política seria o órgão multissectorial e ad hoc responsável pelo acompanhamento e fiscalização (no âmbito do Governo de Unidade Nacional que iremos propor à S. Excia o Presidente João Lourenço, partidos políticos na oposição e à sociedade) das obras de construção civil e de outras acções por desenvolver no âmbito do Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA). …///… Da Comissão de Registo, Cadastramento e Distribuição de Imóveis Residenciais e Estabelecimentos Produtivos e

Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (II)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (II) E quanto aos membros dos órgãos castrenses? No caso dos militares, membros dos serviços de inteligência, polícias e funcionários não civis do Ministério do Interior, a lei geral das incompatibilidades e impedimentos laborais dos membros de órgãos castrenses preveria outras sanções aos infractores, designadamente: a censura registada, a redução temporária (nas percentagens e período de tempo que a lei prever) do salário base, a perda do direito ao recebimento de um ou mais subsídios de que tem (ou teria) direito, a despromoção e, em caso de reincidência, o afastamento das estruturas castrenses ou, tratando-se de oficiais, a perda temporária ou diminuição da sua pensão ao atingir a idade de reforma, etc. Para os membros das forças de defesa e segurança esta medida seria irrevogável em razão do serviço ou actividade militar e similar (securitário estatal) serem exercidos em regime de exclusividade e disponibilidade, enquanto que para os magistrados, deputados, funcionários públicos, etc, o levantamento das incompatibilidades e impedimentos aqui advogados estaria condicionado a evolução ou não da situação que forçara a tomada dessa medida excepcional. Com a adopção e implementação das medidas ora sugeridas, o Executivo conseguiria não só “libertar” centenas de postos de trabalho cativos por pessoas com um vínculo empregatício fixo e salários mais ou menos condignos, mas também disciplinar os oficiais dos órgãos castrenses (Forças Armadas Angolanas, Ministério do Interior e serviços de inteligência) que ao arrepio das tradições, regulamentos e normas de disciplina militar vêm mantendo um vínculo empregatício “oficioso” e remunerado com instituições civis de ensino, saúde, segurança privada, etc, o que além de manchar o bom nome, a honra e a reputação dos nossos órgãos de defesa e segurança, subverte a ordem e a disciplina castrense, bem como fragiliza o “edifício” securitário do país. Para concluirmos… Embora justificada em razão dos altos níveis de desemprego, fome e pobreza que grassa na sociedade, esta proposta nos confrange por estarmos cônscios das razoes que levaram muita gente, inclusive políticos, oficiais generais, almirantes, comissários, superiores e subalternos afectos aos distintos órgãos castrenses, etc, a enveredarem por este caminho, daí que para nós seria melhor que houvessem outras formas menos drásticas de resolver este problema. E, felizmente há. Sim, há outras maneiras menos “dolorosas” de resolvermos este problema que mancha o bom nome e a reputação do país e autoridades angolanas além-fronteiras. E uma dessas maneiras menos drásticas (ou “dolorosas”) de resolver esse problema passa pelo envolvimento activo dos nossos políticos, mormente deputados, oficiais generais, almirantes, comissários, superiores e subalternos afectos aos distintos órgãos castrenses e a sociedade em geral no esforço colectivo atinente à implementação e concretização célere dos desígnios sociais e económicos preconizados no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA). Com a implementação do Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) afim ao Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA), a aprovação da lei especial de incompatibilidades e impedimentos laborais ora proposta torna-se desnecessária. …///… MEDIDA #2: Estabelecimento da obrigatoriedade legal da verificação e autorização prévia pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) dos processos de admissão de pessoal em instituições públicas e privadas. Esta medida enquadrar-se-ia na estratégia temporária de prevenção e combate ao duplo vínculo empregatício, e vigoraria até à revogação da lei especial de incompatibilidades e impedimentos laborais. A revogação da lei especial de incompatibilidades e impedimentos laborais ocorreria quando os actuais índices de desemprego, fome e pobreza que grassam no país regredissem substancialmente. Observação: a admissão pelas instituições empregadoras de novos funcionários sem a notificação prévia ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), verificação e anuência prévia da parte desse departamento ministerial, sujeitaria a entidade empregadora infractora a sanções pecuniárias, e as pessoas responsáveis pelo incumprimento ao pagamento de uma coima pesada e/ou responsabilização civil ou criminal (crime de desobediência). …///… MEDIDA #3: Imposição às instituições empregadoras da obrigatoriedade da submissão mensal ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) do Mapa Mensal de Efectividade e Ordenados (MMEO). O mapa mensal de efectividade e ordenados seria um documento a emitir, no final de cada mês, pelas instituições empregadoras, e onde para além da lista de efectividade da instituição empregadora viriam descritos o nome completo, o NUIL (Número Único de Identificação Laboral), bem como o salário bruto auferido por cada um dos funcionários (através do salário bruto se poderá aferir os impostos impendentes sobre os mesmos), etc. O referido mapa seria submetido ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) até ao mais tardar no dia 5 do mês subsequente àquele a que se refere a informação constante do referido documento. A não submissão em tempo útil do referido mapa resultaria em duras sanções para a instituição empregadora infractora. Observação: a obrigatoriedade da submissão do MMEO ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social seria extensível a todas as pessoas colectivas e singulares que tenham a seu serviço um ou mais trabalhadores domésticos assalariados. Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Desminagem das áreas potencialmente agrícolas e de pastoreio Agosto 23, 2025 PEMIQVA Decremento demográfico da província de Luanda Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (III) Setembro 3, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e

Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (I)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (I) MEDIDA #1: Aprovação de uma lei especial de incompatibilidades e impedimentos laborais que, temporariamente, venha estabelecer a proibição do duplo vínculo empregatício em território nacional …///… Ponto prévio Não gostaríamos de iniciar este tópico sem antes esclarecermos as razões que nos levaram a propor a aprovação de uma lei especial de incompatibilidades e impedimentos laborais que, temporariamente, venha proibir o duplo vínculo empregatício em território nacional. Irmãos angolanos!… Faz espécie saber que temos no país pessoas com um nível salarial razoável, mas que ainda assim não se coíbem de deterem dois ou mais empregos, e concomitantemente auferindo dois ou mais salários, esquecendo-se que há muita gente desempregada e, principalmente, crianças e idosos a morrerem de fome em razão da condição de desemprego e indigência em que se encontram os seus progenitores ou tutores. De quem estamos a falar? Daqueles deputados, oficiais generais, superiores e subalternos no activo nas Forças Armadas Angolanas, na Polícia Nacional, Serviço de Migração e Estrangeiros e demais órgãos do Ministério do Interior, dos serviços de inteligência (o que é ainda mais caricato, não por esta, mas por outras razões que não falaremos abertamente aqui, mas que os responsáveis desses serviços não terão quaisquer dificuldades em atinar com o que nas entrelinhas queremos dizer)… bem como dos funcionários seniores e intermédios de muitas empresas públicas e privadas do país que não satisfeitos com os salários que auferem (apesar de não ganharem mal), optaram por desenvolver outras actividades remuneradas em outras instituições empregadoras, públicas e/ou privadas, o que é de todo inconcebível num país com um alto índice de quadros qualificados no desemprego e famílias a definharem por causa da fome. É por esse tipo de coisas que às vezes (sarcasticamente, é claro) digo: “Ah!… se fosse em Cuba!”… E, de facto, em Cuba (e em muitos outros países intolerantes para com esse tipo de coisas) esse tipo de práticas não é tolerado. Quando um deputado, um oficial general, superior ou subalterno, um funcionário público (ou cidadão comum) cativa para si dois ou mais empregos na perspectiva de incrementar a sua renda, se esquecendo que é o pão de muitas crianças e adolescentes pobres que estão a usurpar, é porque atingimos um grau de insensibilidade e injustiça assazmente assustador e preocupante. É altura, irmãos angolanos, de erradicarmos o egoísmo e a insensibilidade dos nossos corações desalmados, e não pensarmos que só os nossos filhos podem ter algo para comer e vestir. Julgamos ser essa a altura ideal para o poder político dar um basta a esse estado de coisas e comportamento egoísta, e fazer jus ao lema que o MPLA apregoou em 2018: “corrigir o que está mal e melhorar o que está bem”. Somos da opinião que enquanto prevalecerem os altos índices de desemprego, fome e pobreza que grassam no país, o poder executivo e os demais poderes constitucionais (poder legislativo e o poder judicial) deviam trabalhar em conjunto num pacto de moralidade e justiça que conduzisse na aprovação, em sede da Assembleia Nacional, de uma lei especial e temporária de incompatibilidades e impedimentos laborais. Além de dispor sobre os distintos impedimentos e incompatibilidades laborais, o referido diploma viria, de igual modo, vedar o exercício de actividades remuneradas em instituições laborais privadas (nacionais e estrangeiras) a todas as pessoas que aufiram salários ou pensões que provenham de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado (OGE), designadamente:  os titulares de cargos executivos, deputados, juízes e magistrados, funcionários públicos em geral, membros das forças de defesa e segurança, etc. Com base no diploma ora sugerido, deixariam de poder exercer temporariamente quaisquer outras actividades extras e remuneradas, os indivíduos que se encontrem em uma das seguintes situações: 1. A exercer um cargo político-electivo ou político-partidário (membro de um órgão de direcção central ou local de um partido político); 2. A exercer um cargo de direcção e chefia ou outro qualquer em um dos órgãos da administração directa ou indirecta do Estado; 3. A exercer a função de magistrado; 4. A exercer o mandato de deputado; 5. A exercer uma função técnica especializada, administrativa ou outra qualquer em uma instituição pública ou privada (empresa privada, ONG, instituição religiosa, etc); 6. A servir nas estruturas de defesa e segurança, etc. Se a ideia for acolhida e implementada, todos os entes acima elencados ficariam impedidos por lei de deterem mais que um vínculo empregatício e auferirem mais que um salário mensal em território angolano, sob pena de incorrerem no crime de desobediência. Na eventualidade de a medida ora sugerida ser adoptada e implementada: a) Os cidadãos nacionais e estrangeiros a exercerem a actividade docente em instituição privada de ensino deixariam de poder exercer temporariamente a mesma em uma instituição pública de ensino, ou em uma outra instituição privada de ensino; b) Os cidadãos nacionais e estrangeiros a exercerem a actividade docente em instituição pública de ensino deixariam de poder exercer temporariamente a mesma actividade em uma instituição privada de ensino, ou em uma outra instituição pública de ensino, excepto se não houver docentes com as mesmas competências técnicas; c) Os membros das Forças Armadas Angolanas, do Ministério do Interior e dos serviços de inteligência no activo, na reserva ou à disposição das direcções de recursos humanos ou quadros dos referidos órgãos deixariam de poder exercer temporariamente a actividade docente em instituições de ensino não castrenses[2]; d) Os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde afectos aos distintos órgãos de defesa e segurança deixariam de poder exercer temporariamente a actividade médica e outras afins em estabelecimentos civis de saúde; e) Os juristas afectos aos distintos departamentos ministeriais e empresas públicas deixariam de poder exercer a actividade jurídica paralela em instituições privadas, assim como os

Acções de âmbito cadastral (II)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X PEMIQVA: Acções de âmbito cadastral (II) À semelhança das medidas de controlo cadastral de cariz anti-fraude sugeridas no artigo anterior, medidas de controlo administrativo, estatístico e tributário dos imóveis residenciais e não-residenciais elegíveis ao pagamento da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) seriam igualmente tomadas. Estamos a nos referir aos cinco (5) outros cadastros que seriam criados com o fito de respaldar o processo de recenseamento de imóveis residenciais e não-residenciais a ocorrer no âmbito da implementação do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), designadamente: 1. O Cadastro Provincial de Imóveis Residenciais (CPIR); Estariam inscritas neste cadastro todas as residências elegíveis ao pagamento da CMUS. 2. O Cadastro Provincial de Imóveis Não Residenciais (CPINR); Estariam inscritos neste cadastro todos os imóveis não-residenciais (estabelecimentos comerciais, instalações de partidos políticos, igrejas, mesquitas, etc) recenseados em cada uma das 18 províncias do país e elegíveis ao pagamento da CMUS. 3. O Cadastro Provincial de Agregados Familiares (CPAF); Estariam registados neste cadastro todos os agregados familiares uni e multipessoais recenseados em cada uma das 18 províncias do país. 4. O Cadastro de Cidadãos Nacionais Residentes (CCNR); Estariam registados neste cadastro todos os cidadãos nacionais residentes. 5. O Cadastro de Cidadãos Estrangeiros Residentes (CCER). Estariam registados neste cadastro todos os cidadãos estrangeiros residentes. Com a excepção de cidadãos nacionais em serviço junto das nossas missões diplomáticas e consulares além-fronteiras, membros do corpo diplomático acreditados no nosso país e, eventualmente, também, os membros de suas famílias (o cadastramento destes últimos far-se-ia indirecta e administrativamente via registos dos Serviços de Migração e Estrangeiros), todos os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes no nosso país passariam a estar obrigados, por lei, a se inscreverem (pelas vias que forem estabelecidas) no Cadastro de Cidadãos Nacionais Residentes (CCNR)  e Cadastro de Cidadãos Estrangeiros Residentes (CCER), respectivamente, sob pena de serem responsabilizados criminalmente ou, tratando-se de cidadãos estrangeiros, repatriados aos seus países de origem por desacato.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Desminagem das áreas potencialmente agrícolas e de pastoreio Agosto 23, 2025 PEMIQVA Decremento demográfico da província de Luanda Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (III) Setembro 3, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (II) Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (I) Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação das comissões e grupos técnicos responsáveis pela implementação, supervisão e acompanhamento do PEMIQVA Agosto 22, 2025 PEMIQVA (Re)estratificação do substrato urbanístico do país Agosto 22, 2025 PEMIQVA Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (II) Agosto 21, 2025 PEMIQVA Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (I) Agosto 20, 2025 PEMIQVA Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Secções Sociedade Fé e Religião Segurança Nacional Projectos sociais Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Acções de âmbito cadastral (I)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X PEMIQVA: Acções de âmbito cadastral (I) As acções de âmbito cadastral aqui descritas visariam, por um lado, o registo e “controlo” cadastral efectivo dos cidadãos nacionais e estrangeiros a beneficiar com as acções por desenvolver no âmbito do Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA) e de outros planos de impacto social afins ao referido projecto de melhoria social e económica, visando prevenir e combater à fraude cadastral de pessoas singulares ou colectivas (famílias) socialmente vulneráveis, designadamente a duplicação de registos, e, por outro, assegurar o registo e controlo estatístico dos cidadãos nacionais e estrangeiros residentes desempregados, empregados, reformados ou beneficiários de algum tipo de prestação social junto do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE. …///… Criação do Cadastro Nacional Laboral e Pensionário (CNLP) O Cadastro Nacional Laboral e Pensionário seria o repositório dos dados de identificação pessoal, laboral e pensionário dos cidadãos nacionais maiores: a) Afectos às Forças Armadas Angolanas, serviços de inteligência* Polícia Nacional e aos demais órgãos e serviços tutelados pelo Ministério do Interior; b) Empregados em instituições públicas e privadas, ONG, instituições tuteladas pela ONU, etc; c) Associados à cooperativa agrícola, pecuária ou de outra índole qualquer; d) A desenvolver actividade mercantil por conta própria; e) A desenvolver uma actividade remunerada por conta de outrem (taxistas, cobradores,  trabalhadoras domésticas, etc); f) Desempregados; g) Reformados. Observação: os dados constantes desse cadastro seriam constantemente actualizados com base nas informações remetidas pelas entidades empregadoras [públicas e privadas] ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), via mapa mensal de efectividade e ordenados (MMEO). Sobre os MMEO falaremos mais adiante. …///… Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis (CNPV). O Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis seria o repositório dos dados pessoais e demais informações relevantes dos cidadãos e/ou famílias angolanas e estrangeiras residentes que se encontram em situação de pobreza extrema ou socialmente vulneráveis. À semelhança do Cadastro Nacional Laboral, os dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis também seriam alvos de actualização constante, isso com base nas informações remetidas pelas entidades empregadoras públicas e privadas ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), via mapa mensal de efectividade e ordenados (MMEO). Um indivíduo cuja identidade (nome e NUIL) emergir num dos mapas mensais de efectividade e ordenados remetido por determinada entidade empregadora ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) seria automaticamente eliminado do Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis, e concomitantemente perderia os direitos usufruídos por força da sua condição de pessoa vulnerável. Observação: na eventualidade de o cadastro concebido para o “Kwenda” atender as especificações aqui sugeridas (principalmente no que ao registo e controlo por impressão decadactilar** dos beneficiários das transferências sociais monetárias diz respeito), a concepção do cadastro ora sugerido seria facultativo. …///… Criação do Cadastro Nacional de Ex-Militares e Paramilitares Não Pensionistas (CNEMPNP). O Cadastro Nacional de Ex-Militares e Paramilitares Não Pensionistas conteria o registo da identidade e informação biográfico-militar e/ou paramilitar de todos os ex-militares e paramilitares na condição de desempregados. Não constariam do referido cadastro os ex-militares e paramilitares inseridos de jure e de facto no sistema de protecção social, via ISS/FAA, CPS/MININT e CP/SINSE. Entenda-se por: a) Ex-militares e paramilitares inseridos de jure no sistema de protecção social, via ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE, os ex-militares e paramilitares inscritos como pensionistas junto das referidas instituições de segurança social, mas que ainda não recebem as suas prestações sociais; b) Ex-militares e paramilitares inseridos de facto no sistema de protecção social, via ISS/FAA, CPS/MININT e CP/SINSE, os ex-militares e paramilitares que já beneficiam da pensão de reforma junto dos referidos órgãos de segurança social. Observação: a criação do Cadastro Nacional de Ex-Militares e Paramilitares Não Pensionistas visaria não só o controlo dos ex-militares não reintegrados laboralmente, mas também facilitar o processo de identificação e selecção dos ex-militares e antigos funcionários do MINSE com o perfil e as habilitações académicas e/ou técnico-profissionais para o exercício de funções operativas e de direcção e chefia junto do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial [ideia formulada no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR)]. …///… Criação do Cadastro Nacional de Entidades Empregadoras (CNEE). O Cadastro Nacional de Entidades Empregadoras conteria o registo de todas as pessoas jurídicas (instituições públicas e privadas), bem como de todas as pessoas físicas que tenham a seu serviço uma ou mais pessoas assalariadas. Os referidos cadastros seriam regularmente sujeitos a varreduras de inspecção preventiva realizada com recurso ao sistema automatizado de identificação de impressões digitais, AFIS. O AFIS [Automated Fingerprint Identification System] seria a solução tecnológica que no âmbito do combate à fraude laboral, remuneratória e pensionária, duplo vínculo empregatício, etc, asseguraria a verificação preventiva dos registos dactiloscópicos dos indivíduos registados nos cadastros acima propostos, em busca de indícios e/ou evidências de registos duplicados ou fraude cadastral. Os dados contidos nestes três cadastros (Cadastro Nacional Laboral e Pensionário, Cadastro Nacional de Pessoas Vulneráveis e Cadastro Nacional de Ex-Militares e Paramilitares Não Pensionistas) estaria armazenada em servidores hospedados junto do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Ministério das Finanças (MINFIN) e de um órgão de segurança do Estado cuja criação iremos oportunamente sugerir à S. Excia Presidente da República, e funcionariam de forma espelhada, ou seja, a informação armazenada num dos cadastros deverá coincidir milimetricamente (isto é, em forma e conteúdo) com a informação armazenada nos cadastros “clones”. Qualquer discrepância nos dados em registo indiciaria fraude, e concomitantemente demandaria a sua verificação por parte dos órgãos competentes de segurança de Estado.   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ * Os nomes e demais dados de identificação pessoal dos membros dos serviços de inteligência apresentar-se-iam abreviados ou codificados no referido cadastro. ** Registo biométrico das impressões digitais de cada um

Instituição do registo laboral e pensionário obrigatório (RELPO)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X PEMIQVA: Instituição do Registo Laboral e Pensionário Obrigatório (RELPO) O Registo Laboral e Pensionário Obrigatório seria um processo de âmbito nacional e vinculativo a todos os cidadãos (nacionais e estrangeiros) maiores e residentes no país, independentemente de se encontrarem ou não empregados, subempregados, desempregados, a exercerem actividade remunerada por conta própria ou em projecto cooperativista, inseridos no sistema civil ou castrense de segurança social como pensionistas do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT, CP/SINSE, etc. Este processo decorreria sob os auspícios da Subcomissão de Economia e Emprego, e visaria o controlo estatístico dos cidadãos providos ou desprovidos de uma fonte de renda, visando uma melhor estimação e atendimento da demanda de emprego existente nas distintas áreas de actividade. Constariam do formulário de registo laboral obrigatório: 1. Os dados de identificação do cidadão nacional ou estrangeiro residente; 2. O n.º de identificação do agregado familiar em que está inserido o cidadão nacional ou estrangeiro residente, já que todo o cidadão nacional ou estrangeiro residente no nosso país deverá, por força de lei, constar de um agregado familiar unipessoal ou multipessoal; 3. As suas habilitações literárias; 4. As suas habilitações profissionais formais (adquiridas por via da formação formal) ou informais (adquiridas por via da prática e experiência informal). Ficariam isentos do cumprimento dessa obrigatoriedade legal os representantes e funcionários do corpo diplomático e consulares, bem como de organizações internacionais (agências da ONU, etc) acreditados no nosso país, e suas respectivas famílias. Findo esse processo, o registo laboral obrigatório passaria a ser requerido aos cidadãos nacionais e estrangeiros residentes a partir da data em que completarem 18 anos de idade. A partir dessa idade (18 anos), o registo laboral obrigatório passaria a constituir um dos requisitos para a admissão de jovens de ambos os sexos no sistema de ensino e mercado de emprego. Para os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos, o seu registo laboral ocorreria em simultâneo com o recenseamento militar, e efectuado nas instalações públicas de recenseamento militar. Para as pessoas com idade superior aos 18 anos e em situação de desemprego que por alguma razão tenham se baldado dessa obrigatoriedade legal poderiam a qualquer altura cumprir com essa obrigação junto dos postos de registo que funcionariam junto das administrações municipais e outros locais que forem disponibilizados para o efeito, mas sujeitados ao pagamento de uma multa. Para as pessoas com vínculo laboral activo na função pública, forças armadas angolanas, polícia nacional, serviços de inteligência, empresas públicas e privadas, etc, o seu registo laboral estaria a cargo das respectivas áreas de recursos humanos ou quadros, enquanto para os reformados civis, militares e paramilitares o seu registo estaria a cargo das respectivas instituições de segurança social (INSS, ISS/FAA, CPS/MININT, CP/SINSE, etc). Este processo culminaria com a atribuição de um Número Único de Identificação Laboral (NUIL) a todas as pessoas que em obediência ao estabelecido por lei tenham procedido com o seu registo laboral ou pensionário, seguido do registo dos mesmos no Cadastro Nacional Laboral e Pensionário (CNLP) criado a priori. …//… Do Número Único de Identificação Laboral (NUIL) O Número Único de Identificação Laboral seria (passe o pleonasmo) um número de controlo, sequencial, único e vitalício, destinado a identificar no Cadastro Nacional Laboral e Pensionário (CNLP) todos os cidadãos nacionais em idade activa com vínculo jurídico-laboral com uma instituição pública ou privada ou em situação de desempregado, assim como todos os cidadãos na condição de reformados do sistema civil e castrense de segurança social. Os NUIL seriam gerados automaticamente pelo sistema informático na altura da validação do registo, e referenciaria não só a identidade do seu titular, mas também a ficha dactiloscópica contendo o registo de impressões decadactilares* do indivíduo cadastrado. Os números únicos de identificação laboral seriam compostos por uma parte numérica e um código alfabético (letras) a eles apensos denotativos da condição laboral, pensionária, etc, do seu titular. Por exemplo: 1. A letra “E” (denotativo de cidadão empregado) referenciaria a condição da pessoa detentora de um vínculo jurídico-laboral com uma instituição pública ou privada, ou a servir num dos órgãos de defesa, segurança ou ordem interna; 2. As letras “AE” (denotativo de cidadão autoempregado) referenciaria a pessoa autoempregada, entenda-se a trabalhar por conta própria; 3. A letra “D” (denotativo de cidadão desempregado) referenciaria a pessoa desprovida de um vínculo jurídico-laboral com uma instituição pública ou privada; 4. As letras “PR” (denotativo de cidadão pensionista de reforma) referenciaria a pessoa aposentada e a beneficiar da pensão de reforma junto do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE; 5. As letras “PS” (denotativo de cidadão pensionista de sobrevivência) referenciaria a pessoa a beneficiar [em nome de um familiar falecido] da pensão de sobrevivência junto do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE; 6. As letras “PI” (denotativo de cidadão pensionista por invalidez) referenciaria a pessoa assegurada por invalidez junto do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE; 7. A letra “F” (denotativo de cidadão falecido) referenciaria o funcionário público, trabalhador de empresa pública ou privada, membro das forças de defesa e segurança ou reformado do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE falecido. * Impressão digital de cada um dos dez dedos das mãos, digitalizados por dispositivo óptico específico e armazenados em banco de dados dactiloscópico para uso em pesquisa de duplicação ou fraude com recurso ao Sistema de Identificação Automatizada de Impressões Digitais, AFIS (Automated Fingerprint Identification System) em inglês. Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Desminagem das áreas potencialmente agrícolas e de pastoreio Agosto 23,

Criação do Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos (AMPDDESA)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X PEMIQVA: Criação do Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos (AMPDDESA) O que seria o AMPDDESA?! (“AMPDEZA” é a sua pronúncia) … Bom… o Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos seria, nada mais, nada menos que uma plataforma de carácter cívico-social, apolítica e sem fins lucrativos ou reivindicativos, atinente à auscultação da sociedade em matéria de políticas e estratégias não governamentais, de índole social e económica, e carácter comunitário, como aquelas preconizadas no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos. …///… Da missão do Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos (AMPDDESA) O Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos actuaria como: 1. Um foro de diálogo e articulação da sociedade em prol dos desideratos sociais comuns; 2. Um canal de auscultação e sondagem do pensamento dos angolanos em relação a determinadas propostas de índole social e económica que por iniciativa de pessoas singulares ou colectivas requeiram o parecer dos angolanos. …///… Das acções que estariam vedadas ao Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos (AMPDDESA) Para que não haja dúvidas quanto aos desígnios apolíticos, não partidários e não reivindicativos (pelo menos no sentido clássico do termo) do Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos, este se proporá nos seus estatutos: a) Não endossar nenhum partido ou candidato no limiar ou no decurso da pré-campanha ou campanha eleitoral; b) Não fazer declarações, emitir ou secundar opiniões e/ou comentários de natureza política, partidária e/ou reivindicativa, ainda que implicitamente; c) Não participar de manifestações ou marchas de repúdio contra o partido no poder, partidos políticos na oposição ou qualquer outro tipo de marcha, mas os seus membros poderão fazê-lo individualmente no âmbito do exercício dos seus direitos cívicos e políticos consagrados na Constituição. …///… Da adesão ao Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos (AMPDDESA) O Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos seria uma plataforma inclusiva, logo, aberta a todos os cidadãos nacionais sem excepção. A adesão a esta plataforma apolítica far-se-ia por via do preenchimento de um formulário digital ou impresso, e onde apenas se requereriam o nome completo e o nº do BI, Passaporte ou doutro documento qualquer válido em Angola, de modo a que os abaixo-assinados ou resultados das sondagens a serem promovidas pela AMPDDESA, em matérias de índole social e/ou económica, sejam credíveis e aferíveis. Do acima exposto se pode facilmente depreender que em razão dos seus desígnios meramente sociais, não haveria razão objectiva ou subjectiva para as pessoas não aderirem ao AMPDDESA por temerem represálias, o que seria de todo um absurdo, já que até mesmo o Presidente da República e membros da sua família (Exma. Senhora Primeira Dama, filhos, etc), governantes e personalidades da sociedade civil, política, eclesiástica, etc, poderiam (caso o queiram) integrá-lo na sua qualidade de filhos de Angola e/ou cidadãos desejosos de participarem deste processo histórico que irá desenrolar-se no nosso país, inscrevendo os seus nomes nos anais deste novo capítulo da história de Angola que, pela graça de Deus, vamos escrever com tinta dourada e indelével. Com o intuito de desinibir os mais tímidos, ou dissuadir aqueles que em matérias de interesse comum gostam de ficar em cima do muro, mas são os primeiros a quererem beneficiar dos louros, uma medida deverá ser concertada entre o Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos (AMPDDESA) e as comissões (falaremos delas mais adiante) que estarão incumbidas da gestão do processo de inserção laboral e reassentamento urbano e rural: os cidadãos que se inscreverem no AMPDDESA, e participarem das sondagens oficiosas para se aferir o sentido de “voto” em propostas de índole social e/ou económica, deverão ser os primeiros a serem priorizados no processo de entrega de moradias, empregabilidade e outras vantagens a serem proporcionadas pelo PEMIQVA. …///… Do domicílio do Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos (AMPDDESA) Inicialmente o Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos funcionaria em domicílios electrónicos (computadores) gerenciados por cidadãos idóneos e conhecidos da sociedade civil (como o José Gama, Luaty Beirão, Albino Pakisi, etc), mas, numa fase posterior, isso quando o PEIUHAR estiver na sua fase avançada de implementação, ele contaria com instalações próprias em cada uma das 18 províncias do país. As referidas instalações seriam erguidas de raiz, e equipadas com os meios de que precisariam para funcionar sem constrangimentos (terminais telefónicos, computadores, impressoras, etc). …///… Do processo de auscultação (sob a égide do Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos) das populações no concernente a projectos sociais, económicos, sociosecuritários e outras iniciativas não governamentais ou públicas A auscultação da população do país inteiro far-se-ia por via de sondagem (uma espécie de “referendo” oficioso), via internet ou presencial. Com vista a assegurar a participação dos nossos irmãos e irmãs angolanos neste processo (referimo-nos principalmente àqueles que mantêm a esperança de um dia regressarem à terra que os viu nascer ou de onde descendem), de modo a participarem das decisões que virem a ser tomadas em prol do desenvolvimento do nosso país e bem-estar do nosso povo, este processo estender-se-ia além-fronteiras, isto é, às comunidades angolanas na diáspora. Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita

Conscientização, mobilização e organização da sociedade civil

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X PEMIQVA: Conscientização, mobilização e organização da sociedade civil Conscientização e mobilização da sociedade civil Por ser o PEIUHAR o plano estratégico cujas acções de infraestruturas serão (os servos de Deus não dizem “seriam”, mas sim “serão”, porque não vêm as coisas com olhos físicos, mas sim com olhos espirituais), grosso modo, financiadas com as contribuições mensais a serem impostas aos imóveis residenciais e não residenciais elegíveis ao pagamento da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS), faz-se de todo necessário que a sociedade angolense seja conscientizada, sensibilizada e mobilizada em torno dos desígnios sociais, económicos e outros preconizados no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) e nos demais planos de impacto social e/ou económico afins ao Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA). A responsabilidade pela implementação do processo de conscientização e mobilização da sociedade em prol da convergência de esforços e vontades atinentes à consecução célere dos desígnios sociais e económicos preconizados no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA) recairia sobre os órgãos de comunicação social (públicos e privados) e influencers angolanos, e realizada por via de spots e prospectos informativos, etc. Organização da sociedade civil Com vista a uma melhor articulação entre as distintas franjas, entes e sectores da sociedade civil, esta, a sociedade angolense interna e externa (estamos a nos referir às comunidades angolanas na diáspora) deverá apresentar-se organizada e convergida numa mesma direcção e desígnio (o desígnio de ver Angola a mudar de rumo e os angolanos resgatarem, sob a direcção e graça de Deus, a sua felicidade, alegria e dignidade social e económica), sem a apologia de ideologias e ideários político-partidários ou religiosos, já que o único ideário que passaria a presidir as nossas vidas, e nos uniria como um povo de uma mesma nação, seria o amor ao próximo, a paz, a concórdia, a justiça social, a caridade e a ajuda mútua. Salvo melhor opinião, a organização e cristalização da sociedade em torno do Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA) far-se-ia através de uma plataforma nacional de interacção, diálogo e concertação social a ser criada por entes da sociedade civil. A esta plataforma demos o nome de Amplo Movimento para a Promoção e Defesa da Dignidade Económica e Social dos Angolanos (AMPDDESA), mas, quem tiver um nome mais “apelativo”, que tenha a gentileza de partilhar com a sociedade.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Desminagem das áreas potencialmente agrícolas e de pastoreio Agosto 23, 2025 PEMIQVA Decremento demográfico da província de Luanda Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (III) Setembro 3, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (II) Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (I) Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação das comissões e grupos técnicos responsáveis pela implementação, supervisão e acompanhamento do PEMIQVA Agosto 22, 2025 PEMIQVA (Re)estratificação do substrato urbanístico do país Agosto 22, 2025 PEMIQVA Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (II) Agosto 21, 2025 PEMIQVA Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (I) Agosto 20, 2025 PEMIQVA Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Secções Sociedade Fé e Religião Segurança Nacional Projectos sociais Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Acções prévias de organização e planeamento

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X PEMIQVA: Acções prévias de organização e planeamento Árduo, mas gratificante, será o trabalho que nós angolanos teremos de desenvolver (com a ajuda, é claro, dos nossos irmãos estrangeiros aqui radicados) para lograrmos a consecução, em tempo recorde, das acções de impacto social e económico advogadas e/ou perspectivadas no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA). O Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos a ser aqui discorrido tem como principal esteio (e garantia de sucesso) as acções de infraestruturas contempladas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR). À semelhança de toda e qualquer edificação que é erguida de raiz, importa que comecemos, primeiro, pelo caboco, ou seja, pelas acções prévias que, de forma descomplicada e sustentavel, viabilizarão a consecução dos desideratos sociais advogados no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA), Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM), Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP), Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR), Plano Estratégico para a Prevenção e Combate Eficaz à Especulação de Preços de Bens Alimentares e Medicamentosos Essenciais (PEPCEEPBAME), assim como nos demais nove (9) planos de impacto social que conformam o Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA). Estamos a nos referir (entre outras acções): 1. A reorganização da sociedade civil; 2. A reorganização administrativa das circunscrições administrativas do país (mormente bairros suburbanos, quarteirões, ruas, aldeias, etc); 3. A (re)estratificação do “substrato” urbanístico angolano; 4. O recenseamento e cadastramento dos imóveis residenciais e não residenciais elegíveis ao pagamento da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) cujo estabelecimento (não se assustem, os valores propostos são bastante módicos) está previsto no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA); 5. A criação, por S. Excia o Titular do Poder Executivo e Presidente da República, das comissões nacionais e respectivos grupos técnicos provinviais que trabalhariam na gestão, supervisão, implementação e acompanhamento das acções de infraestruturas e outras contempladas nos distintos planos estratégicos afins ao Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA); 6. O estabelecimento e implementação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS); 7. A conscientização, mobilização e organização da sociedade angolense em prol da convergência de esforços e vontades atinentes à consecução dos desígnios sociais e económicos preconizados no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA).   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Desminagem das áreas potencialmente agrícolas e de pastoreio Agosto 23, 2025 PEMIQVA Decremento demográfico da província de Luanda Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (III) Setembro 3, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (II) Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (I) Agosto 23, 2025 PEMIQVA Criação das comissões e grupos técnicos responsáveis pela implementação, supervisão e acompanhamento do PEMIQVA Agosto 22, 2025 PEMIQVA (Re)estratificação do substrato urbanístico do país Agosto 22, 2025 PEMIQVA Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (II) Agosto 21, 2025 PEMIQVA Controlo da situação laboral e remuneratória dos cidadãos (I) Agosto 20, 2025 PEMIQVA Acções de âmbito cadastral (II) Setembro 3, 2025 PEMIQVA Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Secções Sociedade Fé e Religião Segurança Nacional Projectos sociais Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade